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auxilio financeiro II

Resultado das Bolsas

On 24/03/25 20:13 . Aktualisiert bei 27/03/25 18:02 .

O PPGH torna público o resultado das bolsas de Mestrado e Doutorado 2025

O Programa de Pós-Graduação em História, com o objetivo de assegurar a publicidade e transparência dos critérios de distribuição de bolsas, informa que:

  1. A implementação de novas bolsas está sujeita à liberação de cotas adicionais pelas agências de fomento.
  2. Embora a CAPES permita a concessão de bolsas a discentes com vínculo empregatício, a prioridade na distribuição das cotas permanece com aqueles que se dedicarão exclusivamente à pesquisa, conforme estabelecido do Regulamento da Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente.
  3. Para fins de esclarecimento, conforme prevê a Legislação Trabalhista, o vínculo empregatício não se encerra com a obtenção de Licença, seja ela de que modalidade for.

Informamos também que,

  1. No Edital do Processo Seletivo ao PPGH,

15.5. Não há comprometimento do PPGH quanto à concessão de bolsas de estudo para os(as) candidatos(as) selecionados(as). O número de bolsas disponíveis depende das concessões anuais das agências de fomento e do fluxo discente no PPGH. (https://pos.historia.ufg.br/n/181143-processo-seletivo-2025)

  1. Também, conforme o Regulamento do PPGH, Resolução CEPEC Nº 1920, DE 06 DE Dezembro de 2024, em seu artigo 5º, parágrafo 1º informa que

À Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente, composta por dois docentes e um discente, poderão ser delegados os incisos VI, VIII, IX, X, XVIII, XIX e XXV, passando a constituir suas atribuições, a critério da CPGH e conforme normatizado em Resolução própria.

Importa observar que o inciso XIV deste artigo atribui delimita uma responsabilidade no que se refere à política de bolsas:

XIV - definir e aprovar os critérios para a concessão de bolsas e para o acompanhamento dos(as) bolsistas e dos(as) discentes não bolsistas do PPGH

Já em seu artigo 45º, § 2º, o mesmo documento informa que

A Resolução da Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente estabelecerá os índices de desempenho acadêmico com base nos conceitos obtidos nas disciplinas e/ou outras atividades, a serem usados no acompanhamento dos(as) discentes e como critérios para manutenção de bolsas e de desligamento do PPGH. (https://pos.historia.ufg.br/p/6796-resolucoes-e-regulamentos)

  1. Quanto à RESOLUÇÃO INTERNA Nº 02/2024 que regulamenta normas complementares para o trabalho da Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História da UFG, a mesma estabelece que:

Art. 3º. São condições para a concessão de bolsas no PPGH: I. comprovar mérito acadêmico, que será determinado pela classificação obtida na prova escrita do Processo Seletivo. a. Em caso de empate, a nota do currículo, obtida no Processo Seletivo, será utilizada como critério de desempate. II. não possuir vínculo empregatício, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente; III. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do Programa; IV. não acumular outra bolsa de estudos de qualquer natureza; V. não participar de outro programa de pós-graduação;

  • 1ºEm consonância com o artigo 1º da Resolução CONSUNI 07R/2015, aos Grupos Minorizados será reservada cota de bolsas até o limite de 50% da oferta anual no ano de ingresso no Programa, desde que no ato de inscrição ao Processo Seletivo para ingresso no PPGH, o/a candidato/a tenha realizado inscrição por meio de autodeclaração de pertencimento a Grupos Minorizados (GM), tendo as mesmas sido deferidas pela Comissão de Heteroidentificação da UFG. §2º Não serão reconhecidas solicitações de cotas para bolsas realizadas após o ingresso do PPGH, independentemente de deferimento extemporâneo da Comissão de Heteroidentificação da UFG (https://pos.historia.ufg.br/p/6796-resolucoes-e-regulamentos)

O mesmo documento informa os critérios para manutenção das bolsas pelos discentes:

Art. 5º. São condições para renovação de bolsas: I. manter as condições expostas nos incisos II, III, IV e V do Art. 3 desta Resolução; II. entregar relatório semestral na data estipulada por esta Resolução, acompanhado de parecer do orientador; III. ter realizado estágio docência, se for o caso, no período estipulado nesta Resolução; IV. ter realizado exame de qualificação no prazo estabelecido pelo Regulamento do PPGH; V. comprovar desempenho acadêmico. (https://pos.historia.ufg.br/p/6796-resolucoes-e-regulamentos)

  1. Por último, informamos ainda que o conjunto normativo do PPGH está em acordo com a Portaria CAPES Nº 133, DE 10 de Julho de 2023, que informa que:

Art. 3º As Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento. (https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302)

 

Informamos também que qualquer solicitação de informação acerca da implementação de cotas de bolsas, bem como inconsistência no processo de manutenção das mesmas deve ser comunicado à secretaria do PPGH por meio do email: ppgh.historia@ufg.br

           Pleito de bolsas Mestrado2025

Pleito de Bolsas Doutorado

 

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