2001-Oliviera Rita

On 23/12/11 00:05 .

 

Dissertação de Mestrado

 

Autor: OLIVEIRA, Rita de Cássia de

Título: A laicização da sociedade brasileira: a família e o Código Civil de 1916

Resumo: O objetivo deste trabalho é perceber a concepção de família presente no Código Civil de 1916, principalmente, no que concerne ao casamento e ao pátrio poder, os dois principais pilares que regem as relações familiares. Em 1889, fora proclamada a República sob idéias positivistas preconizadoras da secularização do governo pela completa separação da Igreja e do Estado. Instituído no novo regime, fazia-se necessário institucionaliza-lo, a organização da sociedade civil fazia parte desse processo. As tentativas de elaboração de um código civil, que havia sido prometido na constituição de 1824, atravessaram todo o século XIX, século este, no campo do direito, marcado pelo fenômeno da codificação, que estava acorrendo na Europa Ocidental e por extensão na América Latina. Esse fenômeno ocorreu por orientação de escolas do direito que traziam no bojo de suas concepções jurídicas a influência do direito romano que desde o século XIII vinha passando por um processo de renascimento , iniciado pelos estudiosos da Universidade de Bolonha. Em referência à família, em especial ao casamento e pátrio poder, o Código Civil Brasileiro teve uma eição predominantemente tradicionalista, confirmando a mentalidade das autoridades jurídicas e parlamentares pelas quais passou o projeto em trâmites iniciais ao Parecer Final de sua aprovação em 1916. A concepção patriarcalista, baseada na autoridade do marido sobre a esposa, e o poder do pai sobre o filho, prevaleceu ao final dos debates. Apesar de não ser o modelo de família patriarcal predominante na sociedade brasileira deste período, foi a partir dele que a família legítima foi instituída no Código Civil, permanecendo na realidade como ideal de família somente no campo das leis,distante da prática da maioria da população.

Orientadora: Dra. Heliane Prudente Nunes

Data da defesa: 10.08.2001