Aviso urgente

Termo de opção - Resolução CEPEC 1403

Em 25/04/17 18:11. Atualizada em 25/04/17 18:12.
Este aviso destina-se aos discentes do PPGH que tiveram primeira matrícula anterior a 2016,
No ano de 2016 a Pró-Reitoria de Pós-Graduação aprovou novo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - Resolução 1403 CEPEC (Anexo). A referida resolução substitui a resolução CEPEC 1075 (Anexo). Os discentes que possuem seu vínculo com o PPGH/UFG, anterior ao ano de 2016, devem fazer a opção por uma das resoluções. 
O PPGH/UFG aconselha o remanejamento de todos os discentes para a nova resolução, pois ela adequa-se melhor a realidade atual de nosso Programa. Exemplo disso é a situação do tempo de conclusão de Doutorado: na resolução antiga, 1075, o tempo regulamentar para conclusão do Doutorado eram de 3 anos, prorrogável por mais 1 ano. Na nova resolução, 1403, o tempo regulamentar para conclusão do Doutorado são 4 anos, podendo ser prorrogável por mais um ano.
No entanto, informamos que os discentes possuem o direito de optar pela resolução que acharem mais conveniente. Dessa forma, O DISCENTE QUE PREFERIR PERMANECER REGIDO PELA RESOLUÇÃO 1075 DEVE, OBRIGATORIAMENTE, NOS ENVIAR EMAIL E SOLICITAR A PERMANÊNCIA NA ANTIGA RESOLUÇÃO, ATÉ O DIA 05/05/2017. Os discentes que gostariam de migrar para a nova resolução, 1403, NÃO PRECISAM AVISAR A COORDENAÇÃO/SECRETARIA DO PPGH/UFG, pois todos aqueles que não se manifestarem, serão automaticamente migrados para nova resolução.
 
Lembramos também que aqueles discentes que já defenderam não precisam se manifestar, uma vez que não há mais o vínculo do(a) discente com o Programa.
Qualquer dúvida, entrem em contato.
Att.
Coordenação do PPGH/UFG.