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Estrutura Curricular

No Art. 39, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História (https://pos.historia.ufg.br/p/6796-regulamentos-e-normas), temos:

Os limites mínimos do número de créditos em disciplinas e em atividades complementares necessários à integralização no PPGH são de:

I - vinte (20) créditos para o Mestrado;

II - trinta e dois (32) créditos para o Doutorado.

§ 1º Para integralização curricular do Mestrado e obtenção do título de Mestre o estudante deverá obter, no mínimo:

I - quatro créditos em atividades complementares;

II - dezesseis (16) créditos em disciplinas.

§ 2º Para integralizar os dezesseis (16) créditos em disciplinas, o mestrando deverá cursar:

I - a disciplina Seminário de Pesquisa, que corresponde a quatro créditos;

II- uma disciplina na Linha de Pesquisa em que se insere o seu trabalho de investigação, que corresponde a quatro créditos;

III- duas disciplinas, correspondendo a oito créditos (facultativamente, essas disciplinas poderão ser cursadas em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pelo órgão federal competente, com equivalência aos créditos correspondentes).

III. Duas disciplinas, correspondendo a quatro créditos cada uma (facultativamente, uma dessas disciplinas poderá ser cursada em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pelo órgão federal competente, com equivalência aos créditos correspondentes).

§ 3º Para integralização curricular do Doutorado e obtenção do título de Doutor o estudante deverá obter:

I - oito créditos em atividades complementares;

II - vinte e quatro (24) créditos em disciplinas.

§ 4º Para integralizar os vinte e quatro (24) créditos em disciplinas do Doutorado, o estudante deverá cursar:

I - três disciplinas (Seminários Avançados de Pesquisa I, II e III), que correspondem a doze (12) créditos e uma disciplina (Seminário de Tese), que corresponde a quatro créditos;

II - duas disciplinas, sendo uma obrigatoriamente na Linha de Pesquisa em que se insere o seu trabalho de investigação, que corresponde a quatro créditos; e outra, que poderá ser cursada em qualquer Linha de Pesquisa ou em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, reconhecido pelo órgão federal competente, com equivalência aos créditos correspondentes, que corresponde a quatro créditos.

Art. 40. Os temas e os conteúdos das disciplinas, referentes ao § 2º, inciso II, do Art. 40, que compõem o currículo do PPGH serão fixadas pela CPGH em sessão especialmente convocada para estafinalidade, conforme sugestão prévia das linhas de pesquisa.

APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

Art. 46. O(A) discente regular do PPGH poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas, nas quais obteve aprovação, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso

§ 7º O período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento não pode ultrapassar cinco anos.

§ 8º O número máximo de créditos que poderá ser obtido mediante aproveitamento de disciplinas cursadas como aluno(a) especial do PPGH ou em outros PPGs reconhecidos pela CAPES ou
sediados no exterior será de 4 créditos.

 

Após cumprir todos os créditos e obter aprovação no exame de qualificação, o pós-granduando se torna apto a defender seu trabalho de conclusão em banca. No PPGH, ele constitui-se em uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado, não existindo outras modalidades. O trabalho de conclusão é um texto escrito, original e denso. Deve apresentar o resultado de uma investigação desenvolvida dentro dos cânones metodológicos da pesquisa em história. A diferença entre ambos os tipos de trabalhos de conclusão reside no caráter inovador e na profundidade da discussão, que, espera-se, seja maior em uma tese de doutorado que em uma dissertação de mestrado. Todas essas questões são devidamente trabalhadas com os pós-granduandos, durante as orientações e os Seminários Avançados de Pesquisa.

 

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